Decisão · TJSP

TJSP 1034938-68.2018.8.26.0100

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-04-12publicado em 2022-07-27
GERAL
Cautelar de sustação de protesto - superveniente carência da ação - extinção do feito nos termos do art. 485,VI do Código de Processo Civil - fixação da verba honorária à luz do art. 85, §8º do Código de Processo Civil - apreciação equitativa que se justifica quando verificado proveito econômico inestimável, irrisório ou valor da causa muito baixo - hipóteses não caracterizadas na espécie - valor
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