TJSP 1035441-06.2016.8.26.0506
CIVILApelações. Transporte de pessoas. Contrato de transporte de pessoas. Responsabilidade objetiva da transportadora. Artigos 734 e seguintes, do Código Civil, e 14, da Lei nº 8078/90. A despeito da alegação de que o acidente que deu azo às lesões sofridas pela autora foi decorrente de culpa exclusiva de terceiro, impende destacar que tal fato, por si só, não é causa de exclusão da responsabilidade