Decisão · TJSP

TJSP 1010826-47.2019.8.26.0602

Rel. Miguel Petroni Neto16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-07-07publicado em 2022-07-27
CIVIL
Ação indenizatória – Prestação de serviços de telefonia - Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e negativação do nome da autora no cadastro de devedores - Questões acerca da inexigibilidade do débito já decidia em outro processo - Dano moral configurado - Inscrição desabonadora em nome da autora - Valor da indenização a ser arbitrado em R$ 10.000,00, dentro dos critérios
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