TJSP 2273560-25.2021.8.26.0000
TRIBUTÁRIOAgravo de instrumento. Antecipação de tutela. Sustação de protesto. Concessão de liminar condicionando sua manutenção a prestação de caução em dinheiro. Admissibilidade de substituição. A finalidade da caução é apenas garantir danos. A exigência da caução não pode penalizar excessivamente o devedor, sendo faculdade da parte a substituição da caução em dinheiro por caução real ou fidejussória.