Decisão · TJSP

TJSP 1005251-78.2020.8.26.0002

Rel. Miguel Petroni Neto16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-07-07publicado em 2022-07-27
GERAL
Ação de indenização – Transporte de valores – Golpe do malote – Responsabilidade do transportador – Não comprovadas causas excludentes de culpa – Dever de indenizar – Funcionário da ré não agiu com a cautela esperada ao deixar de confirmar os números grafados no malote e na GVT – Recurso não provido
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