TJSP 2037537-30.2022.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de ativos financeiros da empresa devedora. Impugnação rejeitada. Necessidade. Não se vislumbra, nem restou demonstrado que a manutenção da constrição do valor alcançado pela penhora realizada inviabilizará as atividades da pessoa jurídica devedora, uma vez que o montante constrito não apresentava valor absoluto significativamente