Decisão · TJSP

TJSP 3003497-05.2022.8.26.0000

Rel. Osvaldo de Oliveira12ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2022-07-06publicado em 2022-07-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – Suspensão da exigibilidade do ICMS-DIFAL, cobrado pelo Estado de São Paulo, nas operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS, realizadas no curso do ano calendário de 2022 – Impossibilidade – Ausência de fumus boni iuris – Lei Complementar nº 190/2022 que apenas regulamentou a cobrança do tributo, no que tange
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