TJSP 3003497-05.2022.8.26.0000
TRIBUTÁRIOAGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – Suspensão da exigibilidade do ICMS-DIFAL, cobrado pelo Estado de São Paulo, nas operações que tenham como destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS, realizadas no curso do ano calendário de 2022 – Impossibilidade – Ausência de fumus boni iuris – Lei Complementar nº 190/2022 que apenas regulamentou a cobrança do tributo, no que tange