Decisão · TJSP

TJSP 1000796-14.2021.8.26.0268

Rel. Ferreira Rodrigues4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2022-07-04publicado em 2022-07-29
PROCESSUAL
APELAÇÃO. Embargos à execução. Alegação de que as Notas Fiscais cobradas não vieram acompanhadas de prova (documental) da efetiva entrega das mercadorias. Objeção acolhida. Conforme dispõe o artigo 15, inciso II, da Lei n. 5.474/68, a cobrança judicial de duplicata é cabível quando haja sido protestada (alínea "a") e "esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento
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