Decisão · TJSP

TJSP 1001249-51.2019.8.26.0115

Rel. Mauro Conti Machado16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-06-21publicado em 2022-08-02
CIVIL
Apelação. Ação Regressiva. Transporte aéreo de mercadorias. Avarias. Responsabilidade objetiva das empresas responsáveis pelo regular e incólume transporte dos bens. Contrato de seguro e não de transporte. Artigo 786 do Código Civil. Desnecessidade de comprovar o envio de carta de protesto para impor a devolução do montante. Inaplicabilidade do artigo 754 do Código Civil. Não incidência, ainda,
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