TJSP 1001249-51.2019.8.26.0115
CIVILApelação. Ação Regressiva. Transporte aéreo de mercadorias. Avarias. Responsabilidade objetiva das empresas responsáveis pelo regular e incólume transporte dos bens. Contrato de seguro e não de transporte. Artigo 786 do Código Civil. Desnecessidade de comprovar o envio de carta de protesto para impor a devolução do montante. Inaplicabilidade do artigo 754 do Código Civil. Não incidência, ainda,