Decisão · TJSP

TJSP 1000143-56.2016.8.26.0698

Rel. Moacir Peres7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2022-06-27publicado em 2022-08-10
ADMINISTRATIVO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Fracionamento de serviço de palestras e cursos com a finalidade de evitar a realização de licitação. Violação a dispositivos da Lei de Licitações. Configuração de ato de improbidade administrativa. Ademais, não há prova do processo de dispensa de licitação, previsto no art. 26 da Lei nº 8.666/93. Configurados os atos de improbidade administrativa
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