Decisão · TJSP

TJSP 2086292-85.2022.8.26.0000

Rel. Heloísa Mimessi5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2022-06-27publicado em 2022-08-10
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. Recurso contra decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo em apelação. Argumentos conhecidos, mas rejeitados, considerando, em primeiro lugar, que a pretensão não é, em verdade, de "efeito suspensivo", considerando que a sentença denegou a segurança e, antes, a medida liminar também havia sido indeferida (em decisão, inclusive, confirmada neste 2º grau). Pedido,
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