Decisão · TJSP

TJSP 1000160-09.2020.8.26.0260

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2022-04-27publicado em 2022-08-16
GERAL
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATORIA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. MARCA. Mesmo ramo de atividade e de mercado. Utilização das expressões 'power' e 'black'. Registro da marca da apelante no INPI, que é distinta da marca da apelada. Fontes e tamanhos de letras diversos, cores diversas, ordem invertida das palavras e a marca da apelante ostenta coroa junto às palavras. Violação da
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