Decisão · TJSP

TJSP 2302620-43.2021.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2022-04-06publicado em 2022-08-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL. Decisão que não conheceu do agravo de instrumento e determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado I, deste Tribunal de Justiça. Insurgência da autora/agravante, que insiste na competência, sob o fundamento de que a demanda versa sobre concorrência desleal, e que a proteção das cultivares são uma espécie de direito de propriedade intelectual.
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