Decisão · TJSP

TJSP 2282257-69.2020.8.26.0000

Rel. Tasso Duarte de Melo12ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-06-22publicado em 2022-08-22
PROCESSUAL
VOTO Nº 35796 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Fase provocada pela sociedade de advogados Agravante, cobrando honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Agravada. Impugnação da devedora acolhida, visto que entre o trânsito em julgado e o início da fase de cumprimento de sentença se passou mais de um ano. Intimação na pessoa do advogado da Agravada equivocada, pois deveria ter sido feita a
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