TJSP 2078628-08.2019.8.26.0000
CIVILPROCESSO - Não existe conexão, nem prejudicialidade externa, entre ações de usucapião e possessórias, ainda que as demandas tenham por objeto o mesmo imóvel, que justifique a reunião dos feitos, nem o sobrestamento do feito ajuizado em data posterior, pois "posse não depende da propriedade e, por conseguinte, a tutela da posse pode dar-se mesmo contra a propriedade.", bem como o "deslinde da