Decisão · TJSP

TJSP 1000726-18.2019.8.26.0510

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-03-15publicado em 2022-09-02
TRIBUTÁRIO
Ação de cancelamento de protesto cumulada com indenização por danos materiais - protesto indevido de título - razões recursais em parte dissociadas da sentença - recurso parcialmente não conhecido - art. 932,III do CPC - dano material decorrente da contratação de advogado pela autora, indevido - condenação afastada - recurso parcialmente provido, na parte conhecida.
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