Decisão · TJSP

TJSP 2047916-98.2020.8.26.0000

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-03-29publicado em 2022-09-02
CIVIL
Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - devedor que intimado a indicar bens, informou nada possuir que possa ser penhorado - ausência de omissão ou de comprovação de que os executados estão omitindo dolosamente a existência de bens de sua propriedade - inaplicabilidade da multa prevista no art. 774,V do CPC - agravo provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →