TJSP 2229683-69.2020.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de instrumento - ação de exigir contas - decisão que entendeu pela intempestividade da apresentação dos quesitos periciais - art. 465, §1º do Código de Processo Civil - flexibilização sistemática desse prazo pelo STJ, admitindo-se que as partes indiquem quesitos após o decurso do prazo legal, desde que ainda não iniciada a perícia - agravo provido.