Decisão · TJSP

TJSP 2229683-69.2020.8.26.0000

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-03-29publicado em 2022-09-02
PROCESSUAL
Agravo de instrumento - ação de exigir contas - decisão que entendeu pela intempestividade da apresentação dos quesitos periciais - art. 465, §1º do Código de Processo Civil - flexibilização sistemática desse prazo pelo STJ, admitindo-se que as partes indiquem quesitos após o decurso do prazo legal, desde que ainda não iniciada a perícia - agravo provido.
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