Decisão · TJSP

TJSP 2261714-79.2019.8.26.0000

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-04-26publicado em 2022-09-06
GERAL
Ação rescisória - decisão rescindenda transitada em julgado há mais de 2 (anos) - inaplicabilidade das exceções previstas no art. 975, §§2º e 3º do Código de Processo Civil - fato que já era de conhecimento do autor - prova da falsidade do documento que poderia ter sido produzida no curso da demanda ou em ação rescisória fundada no art. 966,VI do Código de Processo Civil, intentada no prazo
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