Decisão · TJSP

TJSP 2158694-38.2020.8.26.0000

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-04-26publicado em 2022-09-06
PROCESSUAL
Agravo de instrumento - tutela de urgência - art. 300 do Código de Processo Civil - requisitos não preenchidos - elementos carreados aos autos que não propiciam, em cognição sumária, aferir a probabilidade do direito alegado - imprescindível o exercício do contraditório e a regular instrução processual - tutela antecipada bem indeferida - agravo improvido.
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