Decisão · TJSP

TJSP 1041925-55.2020.8.26.0002

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-05-24publicado em 2022-09-15
GERAL
Ação declaratória de inexistência do débito - restrição indevida de crédito - tela sistêmica de computador insuficiente para comprovar a origem do débito - cadastro de dívida atrasada na plataforma "SERASA Limpa Nome" - acesso exclusivo do consumidor para negociação de dívidas - inexistência de restrição desabonadora - danos morais inexistentes - recurso parcialmente provido para esse fim.
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