Decisão · TJSP

TJSP 2107261-58.2021.8.26.0000

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-05-09publicado em 2022-09-15
CIVIL
Agravo de instrumento - cumprimento de sentença - nulidade da ação de conhecimento - sentença já transitada em julgado - impossibilidade de rediscussão da matéria exposta - não conhecimento - penhora sobre o imóvel mantida - impossibilidade de a recorrente postular direito alheio em nome próprio - art. 18 do CPC - agravo improvido na parte conhecida.
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