Decisão · TJSP

TJSP 2268466-33.2020.8.26.0000

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-05-09publicado em 2022-09-15
CIVIL
Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - penhora - alegação de que o imóvel é o único de propriedade do agravante e de sua cônjuge - documentos juntados aos autos que emprestam verossimilhança à alegação do devedor - ônus da prova em sentido contrário que pertence ao credor - ausência de qualquer elemento que possa elidir os documentos carreados aos autos pelo executado -
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