Decisão · TJSP

TJSP 1000226-15.2020.8.26.0025

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-05-24publicado em 2022-09-15
GERAL
Ação monitória - cheque nominal - inexistência de endosso - mero portador do título que não tem legitimidade ativa para a cobrança - eventual existência de relação jurídica com a pessoa nominada ou endosso póstumo não comprovados nos autos - ação julgada extinta, de ofício - recurso improvido, com observação.
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