Decisão · TJSP

TJSP 1027992-18.2019.8.26.0562

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-05-24publicado em 2022-09-15
CIVIL
Ação regressiva - transporte marítimo de mercadorias - seguradora - sub-rogação nos direitos da segurada - instituto de direito material - cláusula de eleição de foro que não merece prevalecer, por se tratar de matéria processual não oponível ao novo credor - denunciação à lide - pretensão de transferência da responsabilidade a terceiro - não cabimento - contrato de transporte - arts. 749 e 750
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