TJSP 1027992-18.2019.8.26.0562
CIVILAção regressiva - transporte marítimo de mercadorias - seguradora - sub-rogação nos direitos da segurada - instituto de direito material - cláusula de eleição de foro que não merece prevalecer, por se tratar de matéria processual não oponível ao novo credor - denunciação à lide - pretensão de transferência da responsabilidade a terceiro - não cabimento - contrato de transporte - arts. 749 e 750