Decisão · TJSP

TJSP 1001458-70.2020.8.26.0281

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-06-21publicado em 2022-09-23
GERAL
Ação indenizatória - honorários sucumbenciais - art. 85, §2º do Código de Processo Civil - percentual que deve incidir, na espécie, sobre o valor correspondente ao pedido julgado improcedente - fixação por apreciação equitativa nos termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil - inaplicabilidade - decisão mantida - recurso improvido.
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