Decisão · TJSP

TJSP 1023003-13.2019.8.26.0224

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-05-09publicado em 2022-09-29
PROCESSUAL
Ação indenizatória - prescrição reconhecida - ausência de causa interruptiva - notificação extrajudicial - fundamento da sentença não impugnado de forma específica - existência de demanda ajuizada perante o Juizado Especial - informação não apresenta tempestivamente - dados do processo informados após a prolação da sentença - art. 435, parágrafo único do Código de Processo Civil - justo motivo
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