Decisão · TJSP

TJSP 1025725-91.2020.8.26.0577

Rel. Mauro Conti Machado16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-02-01publicado em 2022-10-05
CIVIL
Produção antecipada de provas. Exibição de contrato bancário. Julgamento de precedente em Recurso Especial Representativo da controvérsia – Art. 543-C do CPC/73. Ausência do interesse de agir. Notificação extrajudicial que não atendeu aos requisitos necessários. Reconhecimento da falta de interesse de agir. Sentença mantida. Honorários recursais fixados. Recurso improvido.
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