Decisão · TJSP

TJSP 1006625-98.2020.8.26.0077

Rel. Coutinho de Arruda16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2021-08-24publicado em 2022-10-14
GERAL
Ação regressiva - ressarcimento de danos materiais - ausência de pedido administrativo - princípio da inafastabilidade da jurisdição - art. 5º,XXXV da Constituição Federal - responsabilidade objetiva - art. 37, §6º da Constituição Federal - risco da atividade - nexo causal não comprovado - laudo elaborado unilateralmente - impugnação específica da ré que, de seu lado, sustenta a ausência de falha
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