Decisão · TJSP

TJSP 2237173-45.2020.8.26.0000

Rel. REGIS RODRIGUES BONVICINO14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-05-31publicado em 2023-06-29
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão. Falta de preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Caráter infringente reconhecido. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →