TJSP 1019758-13.2020.8.26.0562
CIVILAÇÃO INDENIZATÓRIA - ABANDONO AFETIVO - DANO MORAL – Improcedência – Danos morais – Inocorrência - Não há como impor aos genitores a obrigação de dar amor e afeto aos seus filhos - Todavia, há possibilidade de responsabilizá-los pelos danos decorrentes da ausência, diante de eventual conduta ativa ou omissiva, que configure violação do dever de cuidado - Inteligência do art. 186 do Código