Decisão · TJSP

TJSP 1019758-13.2020.8.26.0562

Rel. Moreira Viegas5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2022-06-03publicado em 2024-04-24
CIVIL
AÇÃO INDENIZATÓRIA - ABANDONO AFETIVO - DANO MORAL – Improcedência – Danos morais – Inocorrência - Não há como impor aos genitores a obrigação de dar amor e afeto aos seus filhos - Todavia, há possibilidade de responsabilizá-los pelos danos decorrentes da ausência, diante de eventual conduta ativa ou omissiva, que configure violação do dever de cuidado - Inteligência do art. 186 do Código
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