Decisão · TJSP

TJSP 2137220-98.2026.8.26.0000

Rel. Sá Moreira de Oliveira33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
CONSUMIDOR
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – Cumprimento de sentença – Relação de consumo – Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor – Ausência de patrimônio da executada – Personalidade que constitui obstáculo ao ressarcimento do consumidor – Decisão mantida. Agravo não provido.
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