Decisão · STF

STF Rcl 24781 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-04-20publicado em 2020-05-14
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Energia elétrica. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato (CF/88, art. 37, XXI) e postulado da segurança jurídica (CF/88, art. 5º) na relação entre o Poder Público e pequenas empresas de geração de energia elétrica. Regulamentação do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e do Fator de Ajuste do MRE (GSF). Disciplina legal incidente no caso concreto. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não há usurpação da competência do STF pelo STJ para apreciar pedido de contracautela quando a causa de pedir está fundada em princípios constitucionais genéricos que encontram sua concreta realização nas normas infraconstitucionais que disciplinam as múltiplas atividades da Administração Pública. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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