Decisão · STF

STF ARE 1216116 AgR-ED-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-04-20publicado em 2020-05-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA E EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. CABIMENTO. 1. Demonstrada a presença de risco à segurança jurídica e de excepcional interesse social, faz-se necessária a modulação dos efeitos do julgamento de procedência em Representação de Inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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