Decisão · STJ

STJ AREsp 3201512

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-12publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. SAÚDE SUPLEMENTAR. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO NA HIPÓTESE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 30/10/2025. Concluso ao gabinete em: 21/5/2026. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por GABRIEL DA SILVA VASCONCELOS, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., na qual requer o custeio e fornecimento do medicamento Dupilumabe (Dupixent 300mg) para tratamento de dermatite atópica grave e refratária. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida a custear integralmente o tratamento da autora, com cobertura e fornecimento do medicamento Dupilumabe (Dupixent 300mg), na forma e dosagens necessárias, conforme indicação médica; ii) condenar a requerida ao pagamento de compensação por danos morais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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