STJ AREsp 3218662
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS NEGOCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A INTEGRAL SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Ação anulatória de atos negociais. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1022 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo após a opo sição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão relevante para a integral resolução da controvérsia posta. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por ANDRE SCHNEIDER contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 12/2/2026. Concluso ao gabinete em: 27/4/2026. Ação: anulatória de atos negociais, ajuizada por ANDRE SCHNEIDER e OMAR SCHNEIDER, em face de WALTER ALFREDO LOOSE, UDO CARLOS LOOSE e DIEGO SÜSS ENDLER, na qual requer a anulação de procurações, doações de ações e escrituras de compra e venda de imóveis por incapacidade, vícios de vontade e doações inoficiosas. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.