Decisão · STJ

STJ AREsp 3219678

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-04-01publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; ii) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; iii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por ELIANA MARIA SILVA DE OLIVEIRA, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, na qual requer o fornecimento e custeio do medicamento Enhertu (Trastuzumabe Deruxtecana) e a compensação por danos morais. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar o requerido a autorizar e custear o medicamento DERUXTECAN (Enhertu), confirmando a tutela de urgência; ii) condenar o requerido ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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