STJ REsp 2262389
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVOINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais, em virtude de fraude bancária. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ITAU UNIBANDO S.A contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por JR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, AMANDA TAVARES DE CAMPOS COBRA COSTA e DANIELE TAVARES DE CAMPOS COBRA, em face do agravante e de NU PAGAMENTOS S.A., na qual requer a declaração de inexigibilidade das transações e empréstimos realizados mediante fraude, com restituição dos valores e compensação por danos morais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.