STJ AREsp 3167960
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 453/454 ) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 458/464 ), a parte agravante alega que: "(..) tanto a Súmula 7/STJ quanto a Súmula 284/STF foram especificamente impugnadas no corpo do agravo, o que torna inviável invocar tais óbices para o não conhecimento do recurso. A impugnação à Súmula 284/STF foi direta ao ponto, pois demonstrou-se que os dispositivos violados (Arts. 319, 330, 485 e 550 do CPC) foram claramente indicados e sua aplicação ao caso concreto foi detalhada, afastando qualquer tese de fundamentação deficiente". Sem impugnação (e-STJ fl. 472) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.