STJ AREsp 3161730
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DSV AIR & SEA BRASIL LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 524/525) que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nas suas razões (e-STJ fls. 529/539), a agravante postula a reforma da decisão, alegando que "impugna de forma expressa, direta e autônoma o fundamento adotado na r. decisão agravada quanto à incidência da Súmula 7 do STJ, deixando claro que a controvérsia devolvida a esta Corte não demanda reexame de matéria fático- probatória". Aduz que a questão jurídica submetida ao crivo desta Corte Superior está limitada à correta interpretação e aplicação do art. 25 do Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à validade e eficácia da cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos internacionais e à sua oponibilidade à seguradora sub-rogada, a partir de premissas fáticas já expressamente delineadas pelas instâncias ordinárias. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 543/560). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.