STJ AREsp 3153007
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. 1. São deficientes as razões recursais que deixam de indicar qual ou quais dispositivos legais teriam sido violados, tampouco demonstra o dissídio jurisprudencial nos termos da legislação de regência. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO J. SAFRA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 706/707) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram especificados os dispositivos de lei federal tidos por violados, tampouco demonstrado o dissídio jurisprudencial, com aplicação da Súmula nº 284/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 711/720), o agravante alega ter indicado o dispositivo legal violado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. 1. São deficientes as razões recursais que deixam de indicar qual ou quais dispositivos legais teriam sido violados, tampouco demonstra o dissídio jurisprudencial nos termos da legislação de regência. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.