Decisão · STJ

STJ REsp 2264375

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-03-05publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Conforme dispõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do RISTJ, incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno. Incidência da Súmula nº 182/STJ, por analogia. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GASTRO 3 BAR E RESTAURANTE LTDA contra a decisão que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 87/92). Em suas razões (e-STJ fls. 96/103), a parte agravante alega: indevida aplicação da Súmula nº 7/STJ, por se tratar de controvérsia de direito, fundada em fatos incontroversos fixados no acórdão recorrido; indevida aplicação da Súmula nº 283/STF, pois o recurso especial teria impugnado diretamente o fundamento central do acórdão de origem; relevância do Tema nº 1.210/STJ e a necessidade de julgamento colegiado; necessidade de correta interpretação do art. 50 do CC, sustentando que o caso concreto extrapola a dissolução irregular isolada e o quadro fático indica fraude e desvio de finalidade. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Conforme dispõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do RISTJ, incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno. Incidência da Súmula nº 182/STJ, por analogia. 2. Agravo interno não conhecido.
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