STJ AREsp 3183422
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 3. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 213-218) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo nos próprios autos (fls. 209-210). Em suas razões, a parte agravante sustenta que, "conforme longamente debatido na exordial, a parte agravante trouxe aos autos documentos suficientes para embasar o direito pretendido" (fl. 214). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não possui representação nos autos (fl. 220). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 3. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. II. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido.