Decisão · STJ

STJ AREsp 3191984

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-03-04publicado em 2026-07-03
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão de contrato c/c restituição de valores e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impug nação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ, e ii) ausência de afronta a dispositivo legal (incidência da Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SPE GUANUMBI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de rescisão de contrato c/c restituição de valores e compensação por danos morais, ajuizada por GUSTAVO SANTOS DOS REIS, em face de CALÇADA S.A e SPE GUANUMBI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, na qual requer a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, com devolução integral dos valores pagos e compensação por danos morais, além de pedidos acessórios. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) rescindir o contrato por culpa exclusiva das requeridas; ii) pagar integralmente todos os valores pagos pelo autor, liquidados até a propositura em R$ 119.845,13 (cento e dezenove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e treze centavos); iii) pagar compensação por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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