Decisão · STJ

STJ AREsp 3154431

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-01-22publicado em 2026-07-03
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 310-314) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso , em virtude da Súmula n. 284/STF (fls. 305-306). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 312): A agravante fundamentou o recurso na violação ao princípio da fungibilidade recursal e à interpretação do artigo 1.021 do Código de Processo Civil. Ficou demonstrado que o Tribunal de origem, ao considerar erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão, ignorou a dúvida objetiva e a inexistência de má-fé, elementos que autorizam a fungibilidade conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 318-321). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →