STJ AREsp 3192696
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 183-184). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 56): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PORTABILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO REITERADO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO EM FACE DE EXORBITÂNCIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO EG. STJ QUE NÃO TEM CARÁTER VINCULANTE. MULTA FIXADA EM R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REDUÇÃO PARA R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. BLOQUEIO DE R$ 200.000,00 REFERENTE À MULTA VENCIDA. AJUSTE DOS COMANDOS ACESSÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo contra R. Decisão que, diante do descumprimento reiterado da tutela de urgência que determinou a implantação da portabilidade do plano de saúde, aplicou medidas coercitivas, determinando o bloqueio de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de astreintes vencidas, além de advertências sobre a majoração da multa para R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e comandos acessórios. 2. Conjunto probatório evidenciando inexistência de cumprimento efetivo da ordem, em contexto de beneficiários com necessidades de saúde urgentes, o que justifica a manutenção da coerção judicial. 3. Multa cominatória que possui natureza coercitiva e instrumental, na forma dos artigos 297, 536 e 537 do CPC, com objetivo de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer, devendo observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de configurar enriquecimento sem causa do credor. 4. A decisão da Corte Especial do STJ no EAR Esp 1.479.019/SP, embora relevante, não ostenta caráter vinculante, cabendo ao julgador, diante das peculiaridades do caso concreto, sopesar a finalidade da multa cominatória e os efeitos práticos de sua aplicação. 5. No caso concreto, o montante arbitrado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mostra-se excessivo e desproporcional, devendo ser reduzido para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor que mantém a função coercitiva da medida, sem implicar em onerosidade excessiva ou enriquecimento indevido. 6. Afastada a condenação por litigância de má-fé, ante a ausência de demonstração do dolo na conduta, não sendo suficiente a simples inércia da parte. Condenação por ato atentatório à dignidade da justiça que não se efetivou no caso, pois a R. Decisão apenas advertiu a parte sobre a possibilidade da sua ocorrência em caso de novo descumprimento. 7. Recurso parcialmente provido. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 199-208). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.