STJ AREsp 3166777
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARAÇO À REALIZAÇÃO DE PENHORA, PAGAMENTO DE MULTA. PRÁTICA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado no que se refere à existência de má-fé da agravante, a justificar a multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, tendo em vista demandaria o revolvimento das circunstâncias fático-probatórias dos autos. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PIRAPORINHA PISOS LTDA contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim fundamentado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 774 CPC. MULTA. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 774, inciso III, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que dificulta ou embaraça a realização da penhora. 2. Cabível a aplicação de multa por conduta atentatória à dignidade da justiça configurada pelas ações da parte executada que inviabilizaram a penhora e avaliação de bens para satisfação do crédito exequendo e levou ao credor gastos com diligências inúteis junto à Tribunal localizado em outro Estado. 3. Recurso conhecido e improvido." (e-STJ fl. 59) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 135/147). Nas razões do especial (e-STJ fls. 153/175), a parte recorrente aponta violação do art. 774, IV, do CPC. Sustenta, em síntese, que está configurado o erro in procedendo, tendo em vista que "não se demonstrou que a executada agiu com dolo para frustrar a execução. A mudança do endereço foi motivada por desocupação forçada do imóvel anterior (pela imissão de posse), e não por intenção de ocultar bens. (e-STJ fl. 171). Assim, não há falar em ato atentatório à dignidade da justiça, que justifique a condenação a esse título. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 182/197), o recurso não foi admitido na origem, dando origem ao presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARAÇO À REALIZAÇÃO DE PENHORA, PAGAMENTO DE MULTA. PRÁTICA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado no que se refere à existência de má-fé da agravante, a justificar a multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, tendo em vista demandaria o revolvimento das circunstâncias fático-probatórias dos autos. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.