Decisão · STJ

STJ AREsp 3154198

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-14publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 489 do CPC; ii) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; e iii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SANTO ANDRE, ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais, ajuizada por SANTO ANDRÉ, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em face de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA e GWB DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, na qual requer a devolução do veículo com restituição do valor de mercado (Tabela Fipe) e compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar as requeridas ao pagamento de reparação de danos materiais no valor de R$ 45.761,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais).
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