Decisão · STJ

STJ AREsp 3160639

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-01-29publicado em 2026-07-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO PAULISTA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 391/392) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 396/404), a parte agravante alega que "(..) Não subsiste o fundamento adotado na Decisão Monocrática no sentido de que o agravo em recurso especial não teria observado o dever de impugnação específica, nos termos da Súmula 182 do STJ. Ao contrário, o agravo manejado enfrentou de forma direta e objetiva os fundamentos utilizados pela decisão de inadmissibilidade do recurso especial, demonstrando o desacerto das razões que obstaram seu processamento." (e-STJ fl. 402) Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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