STJ AREsp 3174300
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIAÇÃO UNIÃO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 241/242) que não conheceu do agravo em recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se que o recorrente deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, quais sejam: incidência das Súmulas nºs 7/STJ e 284/STF, circunstância que atraiu o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 246/253), a agravante postula a reforma da decisão atacada, alegando que "a questão jurídica não está restrita ao reexame da prova produzida, não havendo motivo algum para a aplicação da Súmula 7 desse Egrégio Tribunal". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.